Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu os efeitos do decreto presidencial que homologou a demarcação da Terra Indígena Uirapuru, em Mato Grosso, exclusivamente sobre a área da Fazenda Santa Carolina. A decisão foi proferida nesta terça-feira (3) pelo ministro André Mendonça, no âmbito de uma ação movida pelos proprietários da área, que alegam violação ao direito de propriedade e ao devido processo legal.
Segundo os autores da ação, a fazenda possui oito matrículas registradas no Cartório de Registro de Imóveis de Comodoro e foi adquirida em 1994, por meio de leilão público promovido pelo Banco Central. Eles afirmam que os registros da propriedade remontam a 1966, com títulos regularmente inscritos em cartório, e que a exploração agrícola da área — com cultivo de algodão, soja e milho — sempre ocorreu de forma legal, com acompanhamento dos órgãos competentes.
A Terra Indígena Uirapuru está localizada nos municípios de Campos de Júlio, Nova Lacerda e Conquista D’Oeste e possui aproximadamente 21,7 mil hectares. Além dela, também foram homologadas pelo mesmo decreto presidencial as terras indígenas Estação Parecis e Manoki, em Mato Grosso.
O decreto que homologou a Terra Indígena Uirapuru foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em novembro de 2025. No entanto, conforme apontado na ação, o ato não previu indenização aos proprietários pelo valor da terra nem pelas benfeitorias realizadas ao longo dos anos.
Na decisão, o ministro André Mendonça destacou que houve atuação contraditória do Estado, uma vez que a própria União autorizou a alienação da área no passado e, décadas depois, desconsiderou a propriedade privada sem garantir qualquer compensação aos titulares.
“A justa e prévia indenização constitui requisito inafastável ao válido prosseguimento, em face dos impetrantes, do processo de demarcação de terra indígena objeto destes autos, razão pela qual o decreto presidencial sindicado nesta impetração mostra-se viciado em relação a eles”, afirmou o ministro em trecho da decisão.
Com o entendimento do STF, os efeitos do decreto ficam suspensos apenas em relação aos imóveis pertencentes aos autores da ação. A medida impede o registro da demarcação e qualquer procedimento de desocupação da área até que a União instaure processo indenizatório, conforme exigido pela Corte.
A reportagem entrou em contato com o Ministério dos Povos Indígenas, mas não obteve resposta até a publicação deste texto.
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